Por Beatriz Olivon
Não recolher ICMS foi considerado crime pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção da Corte negaram um pedido de habeas corpus de empresário que não recolheu o tributo, mas o declarou como se tivesse pago. A Seção uniformiza divergência de entendimento sobre um mesmo tema que possa existir entre as duas turmas (5ª e 6ª) que julgam processos penais no STJ.
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Fonte: Valor Econômico