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STF decide que indenizações trabalhistas podem ultrapassar o teto previsto na CLT

STF decide que indenizações trabalhistas podem ultrapassar o teto previsto na CLT

STF decide que indenizações trabalhistas podem ultrapassar o teto previsto na CLT

Para Gilmar Mendes, os critérios de quantificação da reparação estabelecidos na CLT servirão como orientação, e não limite, para que os juízes trabalhistas fundamentem suas decisões

Por Patrícia Suzuki e Matheus Souza*

STF decide que indenizações trabalhistas podem ultrapassar o teto previsto na CLT

Em julgamento recente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria votos (oito a dois), decidiu que a Justiça do Trabalho pode fixar indenizações trabalhistas em valores acima dos limites previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Supremo analisou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) que questionavam a constitucionalidade dos artigos 223-A, 223-B e 223-G, todos da CLT, incluídos pela reforma trabalhista de 2017. Os referidos dispositivos limitam os valores a serem pagos a título de indenização trabalhista conforme a gravidade do dano causado, que é classificado como leve (até três vezes o salário), média (até cinco vezes), grave (até vinte vezes) ou gravíssima (até cinquenta vezes).

O relator dos processos, ministro Gilmar Mendes, decidiu pela procedência parcial das ações, adotando o entendimento de que os critérios de quantificação da reparação estabelecidos na CLT servirão como orientação, e não limite, para que os juízes trabalhistas fundamentem suas decisões.

Segundo o ministro, os dispositivos incluídos pela reforma trabalhista não devem ser considerados inconstitucionais, servindo como uma espécie de parâmetro do quantum indenizatório nas ações trabalhistas, que devem considerar os termos do caso concreto em conjunto com o princípio da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.

O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso e André Mendonça.

Adotando entendimento diverso, o ministro Edson Fachin, que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, abriu divergência no julgamento. A minoria vencida defendeu que os trechos incluídos pela reforma deveriam ser declarados totalmente inconstitucionais, uma vez que se configuram como “inequívoca ofensa ao princípio da isonomia”.

Link dos processos

ADI 6.050: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5612680

ADI 6.069: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5626228

ADI 6.082: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5640983

*Patrícia Suzuki é sócia da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito e Processo do Trabalho, e Matheus Souza é estagiário de Direito na área de Contencioso Estratégico, ambos da Nascimento & Moura Advogados.

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