Especialista explica como se dá a prestação de serviços não contínua
De acordo com a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, o “Contrato de Trabalho intermitente é uma prestação de serviços não contínua, com subordinação, que ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador (exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria).”
Para facilitar o entendimento ‘na prática’, o empresário e especialista em direito, Gérlio Figueiredo, explica que “o trabalho intermitente é aquele que é necessário que ocorram intervalos entre períodos de convocação de dias, semanas ou meses”.
Ele comenta que durante a pandemia da Covid-19, o índice de empregados dentro desta modalidade chegou a representar até 50% das novas vagas de emprego, com base nos dados do Caged.
O especialista também esclarece que tanto o contrato intermitente quanto o contrato por tempo indeterminado garantem os direitos trabalhistas do empregado, porém, existem diferenças entre ambos. “A diferença que considero mais importante entre as modalidades é, justamente, a questão da continuidade. No trabalho intermitente a demanda pode ser mudada, como também é necessária que haja a convocação com início e encerramento demarcados. Já no contrato por tempo indeterminado, como o nome já diz, não há data de término”, pontuou.
O profissional ainda alerta o trabalhador para que fique
atento ao seu regime de trabalho, bem como às suas garantias. “Como esse modelo é recente, muitos trabalhadores ainda não sabem as diferenças entre as modalidades. O empregado precisa ter total entendimento sobre o contrato do serviço que presta”.
Da mesma maneira, chama a atenção do empregador para o seu dever de esclarecer o modelo de contratação ao candidato e validar o seu entendimento