A nova regulamentação visa garantir mais transparência aos processos de coleta, processamento, armazenamento e exposição dos dados de usuários
Gabriel Moura
Como a sua empresa trata as informações pessoais dos seus clientes? A partir de fevereiro de 2020 entrará em vigor no Brasil uma nova lei específica para proteger dados e garantir a privacidade dos cidadãos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi inspirada na regulação europeia, General Data Protection Regulation (GDPR), e define como indivíduos e entidades públicas e privadas devem tratar informações pessoais ou de qualquer outra natureza. A data parece distante, mas segundo os especialistas, as empresas já devem pensar em como se adequar a nova lei, pois o processo não é tão simples.
A LGPD vai garantir proteção para pessoas e empresas e uso adequado das informações. Empresas públicas e privadas precisarão do consentimento dos clientes para coleta e uso de dados pessoais. Além disso, oferece a possibilidade de visualizar, corrigir ou até mesmo excluir determinados registros. Além de pedir, terão que informar a finalidade dessa coleta e qual será o uso. Caso não haja o consentimento do usuário, o cadastro não poderá ser realizado e as informações não poderão ser obtidas por meio de outra fonte. Quem não seguir a regra poderá ser multado em até R$ 50 milhões e pode ser suspenso ou proibido de exercer novos manuseios de dados.
Como se ajustar a nova lei
De acordo com Ricardo Fornari, especialista em Gestão da Informação, para se adequarem às novas exigências, as organizações precisarão ajustar diferentes aspectos internos, incluindo cultura, políticas e procedimentos que envolvem a implementação de tecnologias para garantir a segurança de usuários e negócios.
“Como as empresas já possuem um universo de dados armazenados, será necessária uma mudança na forma como trabalham. Nesse caso, para atender a todos os quesitos, é indispensável investir em soluções de TI que avaliem riscos, façam a gestão de dados, garantam a segurança de transferências de dados e controlem o acesso às informações. Vale ressaltar que a readequação à nova lei é fundamental para todos os setores, inclusive para fornecedores, a cadeia produtiva e terceirizados”, explica Fornari.
Segundo o especialista, o processo de transformação e agrupamento dos dados é longo e trabalhoso. “Mas para que sua empresa esteja de acordo com as regras até 2020, é importante integrar seus dados mestres pessoais em uma única plataforma completa de dados confiáveis. A solução será válida, principalmente, na hora de distribuir as informações para as áreas de interesse. Pois nem todos os departamentos precisarão dos dados gerais de um usuário”, reforça.
O Brasil está se alinhando com o modelo internacional ao garantir mais transparência aos processos de coleta, processamento, armazenamento e exposição dos dados de milhões de usuários. “O atual momento se apresenta como uma oportunidade para as organizações brasileiras nivelarem suas boas práticas europeias. Ao adotar procedimentos mais transparentes e seguros, o Brasil irá alcançar um novo patamar em suas transações digitais. Nesse sentido, a regulação é um caminho sem volta e agrega confiança a uma realidade brasileira que, assim como no mundo, está praticamente baseada na troca de informações. Afinal, nossas vidas podem correr risco se nossas informações estiverem vulneráveis”.