A promulgação da EC 115 reforça o enquadramento das empresas às regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Por Pamella Kim
Em decisão recente (10/02/2022), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115 (“EC 115”), originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, que inclui como direito fundamental do cidadão a proteção dos dados pessoais.
A EC 115 alterou o artigo 5º da Constituição Federal que prevê os direitos e garantias fundamentais, incluindo o inciso LXXIX que assegura, nos termos da lei, o direito “à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
Ainda, a EC 115 determinou que compete privativamente à União legislar e fiscalizar temas relacionados à proteção e tratamento de dados pessoais. Esse ponto é essencial para evitar a possibilidade de diferentes interpretações sobre o mesmo tema em legislações estaduais e, até mesmo, municipais.
A unificação de entendimento acerca da proteção dos dados pessoais é fundamental para que as empresas e demais agentes consigam se adequar às regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A promulgação da EC 115 significa um avanço significativo deste tema no país, reforçando a necessidade das empresas se adequarem à legislação aplicável e adotarem, definitivamente, a cultura da privacidade e proteção de dados pessoais no seu dia-a-dia.
Pamella Kim é sócia da área de direito empresarial e compliance, e coordenadora da área de direito digital na Mourão Advogados.