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Empresa do Simples Nacional pode obter crédito no valor de 30% do faturamento do ano de 2019

Empresa do Simples Nacional pode obter crédito no valor de 30% do faturamento do ano de 2019

Empresa do Simples Nacional pode obter crédito no valor de 30% do faturamento do ano de 2019

Governo federal sanciona Lei que Institui Programa de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe

Por Erica Mendes

Se sua empresa é optante Simples Nacional e precisa de dinheiro para manter as atividades durante a crise da Covid-19 pode se valer da Lei nº 13.999 de 2020 (DOU de 19/05), que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para obter crédito no valor de 30% do faturado em 2019.

O programa também contempla as empresas com menos de um ano de funcionamento, mas neste caso, elas deverão avaliar qual cálculo de empréstimo é mais vantajoso: 50% do seu capital social ou até 30% da média do seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades.

De acordo com as regras, além de vedado o uso do recurso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios, as empresas tomadoras do empréstimo não podem demitir empregados entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Em caso de infração, o vencimento da dívida será antecipado.

As instituições financeiras participantes têm até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, para formalizar operações de crédito, seguindo os parâmetros:

• I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;

• II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009. Em nota, o Banco do Brasil S.A. já declarou que disponibilizará consulta das pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados.

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