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Receita Federal prorroga prazo para entrega Imposto de Renda

Receita Federal prorroga prazo para entrega Imposto de Renda

Receita Federal prorroga prazo para entrega Imposto de Renda

Pessoa física tem até o dia 31 de maio para enviar declaração

Por Roberto Hideki*

Na segunda-feira, dia 04 de abril, foi editada a Instrução Normativa no. 2.077/22, prorrogando o prazo inicial para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 do dia 29 de abril, para o dia 31 de maio de 2022. O programa gerador e o prazo inicial da entrega do DIRPF foram editados na Instrução Normativa no. 2.065/22.
Estão obrigados a realizar a declaração do IRPF aqueles que se enquadram em um ou mais dos critérios a seguir:

• Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

• Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;

• Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;

• Estrangeiros que passaram à condição de domiciliados ou residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2021;

• Renda bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano base, ou com compensações por perda no campo que não tenha contribuído com o imposto de renda no ano anterior.

Confira abaixo algumas novidades da DIRPF 2022:

• DIRPF Pré-Preenchida: no ano anterior, apenas os contribuintes que possuíam certificado digital tinham acesso a esta ferramenta, agora a abrangência dos dados constantes na declaração pré-preenchida aumentou, cabendo ao contribuinte apenas revisar os dados e enviar ao Fisco, ou efetuar alterações caso seja necessário;

• As restituições do Imposto de Renda, se aplicáveis, poderão ser feitas via PIX neste ano, mas somente as chaves que tiverem o CPF do contribuinte serão elegíveis para tanto;

• O pagamento do Imposto de Renda também poderá ser efetuado via PIX, e neste caso, o DARF será emitido com um QR Code, facilitando o seu pagamento.

O atraso na entrega gera uma multa de 1% (um por cento) sobre o imposto devido ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$165,74, e o máximo, de 20% (vinte por cento).
A Receita Federal do Brasil espera recepcionar mais de 34,1 milhões de DIRPFs este ano.

*Roberto Hideki é sócio-diretor da Tag Brazil

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