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Promotor da FENINJER vai ao Congresso Nacional na defesa do setor

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Pleitos apresentados pelo IBGM no âmbito da reforma tributária são bem recebidos pelos parlamentares; Instituto apresentará duas emendas modificativas ao texto

Na semana passada, o IBGM, promotor e organizador da FENINJER, iniciou uma jornada de visitas aos parlamentares, em Brasília, para debater a reforma tributária e os seus impactos na cadeia produtiva de joias, gemas e metais preciosos. A ação faz parte da campanha de valorização do mercado joalheiro ‘Brasil+Joia’.

Ecio Morais, diretor executivo do Instituto, se reuniu com diversos senadores e deputados para abordar três temas do Projeto de Emenda Constitucional 45/2019 (PEC 45) em trâmite atualmente no Senado Federal: a incidência do Imposto Seletivo para os produtos que são manufaturados em Manaus; a contribuição sobre bens primários e semielaborados (ouro e gemas); e a dualidade na tributação do ouro (matéria-prima e ativo financeiro).

Morais avalia que os encontros foram positivos. “Os nossos pleitos estão sendo muito bem recebidos junto aos parlamentares. A partir do resultado destas reuniões, estamos finalizando duas propostas de emendas modificativas, visando alterar os artigos que tratam da extensão da cobrança do imposto seletivo e do imposto sobre bens primários. Ambas serão encaminhadas ao relator da Reforma Tributária, Eduardo Braga, ou ao pleno do Senado”.

Ele destaca que essas primeiras reuniões são apenas os passos iniciais de uma longa jornada que promete se estender por todo o ano de 2023 e 2024. “A Reforma será debatida e votada, em dois turnos, no Senado Federal, depois volta para Câmara dos Deputados e, finalmente, inicia-se os debates sobre as Leis Complementares e Ordinárias que regulamentarão o novo dispositivo tributário”.

“O IBGM, que também é promotor da FENINJER, terá que acompanhar todo esse processo participando de reuniões com parlamentares, elaborando documentos de apoio, contratando pareceres, etc. No entanto, é um trabalho que demanda tempo, dedicação e muito investimento. Além de contratações como, por exemplo de assessorias técnica e jurídica, se faz necessária nossa presença, quase que rotineira, em Brasília, gerando despesas de passagem aérea e hospedagem”, explica o executivo. 

Ele ainda esclarece que “caso não obtenhamos sucesso em nosso pleito de retirar o risco da incidência do Imposto Seletivo sobre o setor na votação do Senado, vamos ter que aguardar os debates sobre a lei Complementar, que definirá a alíquota do novo tributo e quais setores sofrerão a incidência. E a partir daí, teremos que lutar para que o setor não seja enquadrado”.

“Estamos falando de uma ‘maratona’ e não de uma ‘corrida de 100 metros’. Precisamos, mais uma vez, contar com o apoio de todo o setor. Ao lutar contra esses impostos, o empresário está lutando em prol do seu negócio”. 

Entenda como a PEC 45 atinge as empresas do mercado joalheiro

O Projeto de Emenda Constitucional 45/2019, apresentado no dia 22 de junho de 2023, inseriu o inciso VIII, no artigo 153 de Constituição Federal, e instituiu o Imposto Seletivo, de competência da União, que incidirá sobre “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da lei”.

Originalmente, o referido tributo destinava-se apenas a desestimular o consumo de produtos que gerassem externalidades negativas, como danos ao meio ambiente ou à saúde humana, caso de cigarros e bebidas alcoólicas por exemplo. Ocorre que, entre a apresentação do Relatório e a data de apresentação do texto Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, foi inserido um novo destino para o Imposto Seletivo. No ato das disposições transitórias do Substitutivo, o texto final se apresenta da seguinte forma:

Art. 2o O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos:

“Art. 92-B. Durante o prazo previsto no caput do art. 92-A, o tratamento tributário favorecido dispensado aos bens produzidos na Zona Franca de Manaus poderá ser implementado mediante:

(…)

II – à ampliação da incidência do imposto de que trata o art. 153, VIII, da Constituição Federal (IMPOSTO SELETIVO – Grifo nosso) para alcançar a produção, comercialização ou importação de bens que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, garantido tratamento favorecido às operações originadas na região.

Ou seja, o Relatório do Grupo de Trabalho, que contemplava uma incidência mais restrita do novo tributo (exclusivamente sobre bens danosos a saúde humana ou ao meio ambiente) e não como um instrumento de manutenção da competitividade das áreas de livre comércio, passou a contemplar, também a comercialização ou importação de bens que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. A medida atinge em cheio o setor joalheiro, prejudicando mais de 90% do setor que não se encontra instalado em Manaus.

Em paralelo, uma outra “novidade” inserida no Projeto da PEC 45 é a instituição de uma Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados: uma espécie de imposto sobre minerais, de competência dos Estados. A medida está prevista no artigo 20 da Emenda e prevê que “Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação (…)”.

O dispositivo atinge diretamente as exportações do agronegócio e da mineração brasileira, no caso do setor joalheiro, prejudica as minerações de gemas e de ouro, responsáveis por mais de US$ 3 bilhões em divisas internacionais por ano, comprometendo a competividade do Brasil no mercado externo e estimulando a informalidade.

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