Similaridades entre o Plano Real e a Reforma Tributária apontam os avanços civilizatórios do país e anunciam um futuro mais promissor
Por Ecio Morais*
Em março de 1990, a inflação mensal no Brasil atingia inimagináveis 82,39%. Anualizado, o índice atingiria 1.400% em 12 meses. Depois de décadas de planos econômicos fracassados, o país estava frente a frente com a hiperinflação e o caos social. O confisco do Plano Collor adiou o desfecho e, 04 anos depois, os governos Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso, lideravam a arquitetura e implantação do Plano Real, debelando um processo inflacionário crônico de 40 anos.
Hoje, 34 anos depois, o debate gira em torno da meta inflacionária de 3% ao ano e avançamos de forma célere em direção a uma outra reforma econômica da dimensão e impacto equivalentes ao Plano Real. Trata-se da Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária que, também, perambulou pelos corredores do Congresso por 40 anos.
As duas reformas, com “pinta” de revolução, têm muitas similitudes além do marco temporal. A previsibilidade é uma delas. Assim como o Plano Real, a reforma tributária foi amplamente debatida no Congresso Nacional, sem pacotes, sem surpresas, sem tablitas e sem feriado bancário. Apesar de complexa, a reforma está sendo esmiuçada para a população e será implantada ao longo do tempo. Por ocasião do Plano Real, o ex-presidente FHC recrutou o popularíssimo Silvio Santos para explicar as medidas econômicas para a população e a URV – Unidade Real de Valor – indexou preços e contratos e antecipou a plena implantação da nova moeda, preparando a economia para um novo momento. Ambas as reformas transcendem a “mesquinharia” política do dia a dia, a polarização ideológica e se revestem de um plano do Estado Brasileiro que, assim como o Real, prometem lançar o país em um outro patamar civilizatório.
As similaridades são inúmeras, mas a paciência do leitor e a quantidade de laudas do artigo são limitadas. Portanto, a pergunta que cabe é: por que a reforma tributária merece ocupar o panteão das grandes transformações sociais do Brasil? Para simplificar, selecionamos 10 motivos:
- Simplificação e neutralidade
A reforma converterá um modelo caótico, cumulativo, litigioso, pulverizado pela legislação do ICMS, ISS, PIS-COFINS, IPI e IOF em um sistema de dois tributos (CBS e IBS) sobre valor agregado, não cumulativo, cobrado no destino, com pleno aproveitamento de crédito, simplificado, automatizado, transparente, neutro e que desonera as exportações e o investimento.
- Cidadania
Serão estabelecidas alíquota de referência para municípios, estados e união. Caso algum ente federativo quiser aumentar sua alíquota, terá que se explicar para seus contribuintes / eleitores. O “split payment” vai separar, no ato da compra, o que é receita de imposto do que é receita do fornecedor de bem ou serviço.
- Promoção da indústria
Além da economia como um todo, a indústria será profundamente estimulada com o novo modelo, por meio da simplificação, da desoneração da produção, desoneração das exportações e do investimento.
- Combate à sonegação
O novo modelo se autofiscaliza. O crédito tributário só é apropriado se a etapa anterior recolher os impostos.
- Aumento do investimento externo
Com a adoção do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, o Brasil estará alinhado com o sistema mais moderno e difundido no mundo todo. Isso reduzirá a insegurança jurídica e estimulará o investimento externo.
- Justiça social
O chamado ‘cashback’, previsto na reforma, regulamenta a devolução de uma parcela dos tributos pagos sobre o consumo, que beneficiará uma população de 73 milhões de brasileiros de baixa renda.
- Automatização
O sistema é todo automatizado. Todas as operações de compra e venda de produtos e serviços deverão estar cobertas por um documento fiscal eletrônico. Estabelece-se um cadastro único para pessoas físicas e jurídicas, acabam as inscrições estaduais e municipais e a apuração fiscal será previamente preenchida, sendo que, ao final do mês, o contribuinte concorda ou altera a declaração.
- Simples Nacional
O modelo simplificado de tributação voltado a pequena empresa permanece com uma novidade: o contribuinte poderá optar pelo regime de crédito e débito se desejar.
- Exportações
As exportações estarão plenamente desoneradas de tributos e, eventuais créditos tributários acumulados ao longo do processo de produção serão, de forma simplificada, ressarcidos em, no máximo, quinze dias;
- Manutenção da carga tributária
O sistema foi todo desenhado de forma a manter a carga tributária, que hoje gira em torno de 33% do PIB. Não haverá aumento de impostos, mas sim uma recalibragem na tributação de diferentes setores de acordo com a participação no PIB.
Projetos como o Plano Real e a reforma tributária, que são democraticamente debatidos, que unem praticamente todos os cidadãos de bem e que miram o interesse do país, são um alento, e nos trazem uma certeza de que o Brasil tem direção e um futuro mais promissor. Como diz o ditado popular: “Enquanto os cães ladram, a caravana passa”.
*Ecio Morais é economista é diretor executivo do IBGM, Instituto responsável pela organização e realização da FENINJER.