O programa de regularização de dívidas segue para promulgação, podendo beneficiar as MPEs com desconto de até 90% e parcelamento de até 180 meses
Na última quinta-feira, 10, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um Refis (parcelamento de débitos tributários) para micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial. Desta forma, o projeto segue para promulgação.
Rebatizado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), o parcelamento dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido. De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o texto prevê que o contribuinte tenha descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. A empresas inativas no período também podem participar.
Quais são os descontos e as opções de parcelamento?
De acordo com a proposta, depois de calcular o desconto (que varia de 65% a 90%) e pagar a entrada, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento é de 60 meses.
As primeiras 12 parcelas devem corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante é o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela tem valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que pode pagar R$ 50 ao mês. A correção é pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
Quais dívidas podem ser parceladas?
Quaisquer débitos do Simples Nacional – inscritos ou não na Dívida Ativa – podem ser parcelados, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. Também podem ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).
Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não pode participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.
Como o contribuinte pode ser excluído do Relp?
O contribuinte é automaticamente excluído do refinanciamento se declarar falência ou sofrer imposição de medida cautelar fiscal, além de:
- não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
- não pagar a última parcela;
- for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
- se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como aderir ao Relp?
Para participar, o contribuinte precisa desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, porém, sem a obrigação de custear os honorários advocatícios de sucumbência. Por outro lado, no entanto, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias