FENINJER+

Copa do Mundo: colaboradores devem ser dispensados para assistir aos jogos?

Copa do Mundo: colaboradores devem ser dispensados para assistir aos jogos?

Copa do Mundo: colaboradores devem ser dispensados para assistir aos jogos?

Entenda o que está previsto na lei trabalhista e o que as empresas estão programando para os dias em que a seleção brasileira estará em campo

Seleção brasileira masculina de futebol – Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Finalizada as eleições, entramos em clima de Copa do Mundo. O primeiro jogo do Brasil acontecerá dia 24 de novembro, às 16h. Assim como ele, todos os demais embates que a seleção brasileira participará na primeira fase da competição acontecerão em dias úteis, no horário de trabalho, entre 12h e 16h. E aí fica a dúvida de muitas empresas se devem ou não dispensar seus colaboradores para assistir o time brasileiro em campo.

Para o advogado trabalhista Mascaro Nascimento existem apenas três situações em que a empresa é obrigada por lei a conceder folga ao funcionário:

  • Se houver negociação de forma coletiva do sindicato dos trabalhadores que esteja estipulando a folga;
  • Se o contrato do próprio trabalho estipular com o trabalhador essas folgas;
  • E se a folga estiver prevista na lei.

Como, até o momento, não existe nenhuma lei que preveja os jogos da seleção brasileira como feriado para os brasileiros, o especialista destaca que o colaborador só poderá exigir a folga se estiver prevista no contrato de trabalho.

No entanto, ele pontua que, ainda que não esteja amparada pela lei, a empresa pode disponibilizar uma espécie de folga para os funcionários, dispensando-os nos horários dos jogos do Brasil, prática que acabou se tornando muito comum entre os brasileiros em ano de Copa, mas que cabe totalmente ao empregador liberar ou não.

Ainda segundo ele, outra opção é a empresa propor que o trabalhador use o banco de horas (se tiver disponível) ou a compensação de jornada para assistir aos jogos da Copa.

E como terceira solução para ninguém deixar de acompanhar a Copa é a empresa permitir que os funcionários possam assistir aos jogos do Brasil dentro da própria empresa, durante o expediente. Se esse método for adotado, será como parte do trabalho do funcionário, não podendo ser descontado no banco de horas e também não servirá para compensação de horas.

O desafio de adequar horário dos jogos aos novos modelos de trabalho

Diferente das demais edições da Copa, essa será a primeira pós-pandemia, ou seja, com novos modelos de trabalho, desde os 100% presenciais, os híbridos ou remotos. E neste novo cenário, os empregadores estão escolhendo diferentes formatos, conforme apontou o jornalista Jacilio Saraiva em matéria para o jornal ‘Valor Econômico’. “Há desde pausas programadas de uma hora antes e depois das partidas da Seleção, passando por dias livres, até jornadas sem interrupção, com o acompanhamento das eliminatórias nas TVs da empresa”.

O texto também traz a opinião de outro advogado trabalhista, Rodrigo Nunes, do escritório Cascione Advogados, que comenta que os jogos podem se transformar em boas oportunidades para incrementar diretrizes de RH, como uma maior interação entre equipes.

E na sua empresa, como será o turno de trabalho durante os jogos?

Compartilhar
plugins premium WordPress
Rolar para cima