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Imposto de renda 2022: termina na próxima segunda-feira o prazo para envio dos comprovantes de rendimento aos empregados

Imposto de renda 2022: termina na próxima segunda-feira o prazo para envio dos comprovantes de rendimento aos empregados

Imposto de renda 2022: termina na próxima segunda-feira o prazo para envio dos comprovantes de rendimento aos empregados

Empresas têm até o dia 28/02 para enviar aos seus colaboradores contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado

Por Erica Mendes*

Foto de Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Termina na próxima segunda-feira, dia 28/02, o prazo para as empresas e as instituições financeiras enviarem os comprovantes de rendimentos do ano passado aos contribuintes. Essas informações serão usadas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, cujo prazo de entrega está previsto para o início de março.

Para que servem os comprovantes de rendimento?
Ao cruzar as informações, a Receita Federal identificará se o contribuinte preencheu os dados errados ou sonegou impostos.

Quais informações devem ser disponibilizadas ao empregado?
O empregado deve receber documentos com os valores recebidos no ano anterior, assim como o detalhamento dos valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Caso existam contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo, essas informações também devem constar no documento.

Como enviar os comprovantes?
A empresa pode mandar as informações por e-mail, por meio de links na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Não há necessidade do envio ser pelos Correios.

E se houver atraso ou erro nos informes?
O colaborador deve ser orientado a procurar os departamentos pessoal ou financeiro da empresa caso não receba os informes no prazo ou se identificar divergências nas informações. Ele também deve ser instruido de que é possivel enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer a versão retificadora, de forma a não perder o prazo de entrega e ser multado.
O empregador, por sua vez, deve se comprometer a entregar o documento até o fim de abril, data prevista para envio da declaração de pessoa física (a Receita Federal deverá divulgar o calendário nos próximos dias).

O que acontece com a empresa que não entregar as informações?
Aquela que não enviar os comprovantes dentro do prazo ou os disponibilizarem com erros estará sujeita a pagamento de multa.

*Com informações da Receita Federal e da Agência Brasil

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