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Joalheria é condenada por impor padrões de beleza nas contratações

Joalheria é condenada por impor padrões de beleza nas contratações

Joalheria é condenada por impor padrões de beleza nas contratações

De acordo com decisão da justiça, a empresa deverá indenizar a funcionária que ocupava o cargo de analista de recrutamento e seleção

Imagem de Freepik

Uma grande rede de joalheria foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma analista de recrutamento e seleção por impor padrões de gênero e de aparência durante os processos de contratação. A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

Segundo informações da assessoria de imprensa do TRT-2, consta nos autos do processo – em tramite na 8ª Vara de Trabalho da Zona Sul, na capital paulista -, que o fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem ou piercing, entre outros critérios estéticos. 

Além de ser obrigada a seguir esses padrões na seleção das candidatas, a autora da ação trabalhista também declarou que as vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres a fim de evitar relacionamentos amorosos no trabalho e gravidez. 

Suas alegações foram confirmadas por prova testemunhal, segundo a qual as orientações sobre perfil das candidatas a serem recrutadas eram passadas verbalmente.

De acordo com a juíza prolatora da sentença, Yara Campos Souto, a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório, pois exige um padrão de beleza e objetifica o corpo feminino.

Chamou a atenção da magistrada que a exclusividade feminina era somente em vagas de atendimento ao público, ao passo que, em vagas administrativas, os dois gêneros eram admitidos.

Segundo a magistrada, provada a imposição de critérios discriminatórios e ilícitos à empregada, ficou configurado o atentado à sua dignidade e integridade, o que gera o dever de indenizar. Com isso, fixou valor de R$ 10 mil à analista por danos morais. 

A decisão ainda cabe recurso.

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