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Joalheria é multada por ausência de preço em vitrine

Joalheria é multada por ausência de preço em vitrine

Joalheria é multada por ausência de preço em vitrine

Procon-MG aplicou a multa de R$ 27.501,48 ao estabelecimento por não identificar preços e o valor total a ser pago em caso de parcelamento na vitrine

Imagem de ArtPhoto_studio no Freepik

Uma joalheria sediada em Belo Horizonte foi multada pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no valor de R$ R$27.501,48 devido a irregularidades relacionadas à afixação de preços em produtos expostos à venda na vitrine. 

De acordo com o Procon-MG, os fiscais constataram que, durante a manutenção da vitrine da loja, havia produtos expostos à venda sem a informação sobre preço. Além disso, artigos precificados apresentavam o preço à vista, a periodicidade, o número e o valor das parcelas, mas não exibiam o total a ser pago com o parcelamento.  

A empresa justificou a falta de informações devido à montagem da vitrine que estava sendo feita naquele momento, inclusive com uma placa que dizia “em manutenção”, conforme registros fotográficos dos fiscais. Também alegou que, sobre o balcão da loja com ampla visibilidade, consta informação clara e objetiva sobre o valor da taxa de juros, o número de parcelas admitidas em caso de pagamento com cheque, com cartão de crédito e o desconto em caso de compras à vista.

No entanto, para o órgão fiscalizador, as condutas violam o Código de Defesa do Consumidor e a legislação que dispõe sobre a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Os artigos 4º e 5º do Decreto 5.903/06 “estabelecem que os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público, ressaltando que na hipótese de afixação de preços de bens e serviços, em vitrines e no comércio em geral, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante”. 

Ainda segundo o Decreto, “a montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda”.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço (…)”

A empresa recorreu à Junta Recursal do Procon-MG para solicitar ajustamento de conduta com diminuição do valor da multa e foi atendida, mas não deu retorno sobre a proposta enviada. 

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