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Lei da igualdade salarial: empresas privadas devem divulgar a remuneração dos colaboradores

Lei da igualdade salarial: empresas privadas devem divulgar a remuneração dos colaboradores

Lei da igualdade salarial: empresas privadas devem divulgar a remuneração dos colaboradores

Empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar relatório, visando garantir que homens e mulheres na mesma posição recebam o mesmo salário

Imagem de Freepik

No último dia 23, o governo publicou o Decreto nº 11.795/2023 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada em julho deste ano e estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

O decreto trata da transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

A regulamentação prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.

Os relatórios deverão conter, no mínimo, o cargo ou ocupação dos colaboradores e os valores de todas as remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

Além disso, para evitar quebrar o sigilo dos empregados, as informações divulgadas nos relatórios deverão ser anônimas, de acordo com que determina a Lei de Proteção de Dados Pessoais, e devem ser enviadas por meio de ferramenta digital a ser disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MET).  A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro.

Fiscalização

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório para fins de fiscalização e averiguação cadastral. Aquelas que forem notificadas terão 90 dias para elaborar um plano de ação, visando a promoção da igualdade salarial, contendo as medidas a serem adotadas, assim como as metas e os prazos. Também devem constar os programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho são outros pontos a serem incluídos no plano.

Canal de denúncias

O MTE disponibilizará um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

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