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Lei sobre proteção de dados é sancionada por Bolsonaro

Lei sobre proteção de dados é sancionada por Bolsonaro

Lei sobre proteção de dados é sancionada por Bolsonaro

Norma flexibilizará pontos da Lei Geral de Proteção de Dados

Por Carol Fonseca

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no último dia 09 de julho, com alguns vetos, a nova Lei Geral de Proteção de Dados. A norma irá flexibilizar alguns pontos da Lei Geral de Proteção de Dados e criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Alguns dos dispositivos vetados foram o tocante à atuação da Autoridade e os direitos dos usuários quando objeto de decisões automatizadas.

A LGPD sancionada define quais os direitos das pessoas em relação aos seus dados, quem pode tratar as informações e sob quais condições (pública e privada).

Mas o que é essa nova Lei?

A nova Lei é um passo importante para o Brasil, diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados dos cidadãos. As novas regras irão garantir a privacidade dos brasileiros, além de evitar bloqueios com a Europa, uma vez que sem uma legislação equivalente à GDPR podem acontecer impedimentos comerciais.

Lei de Proteção de Dados Pessoais (principais pontos da Lei nº13.709)

O que é a Lei?

Regras que visam garantir a privacidade, segurança de dados pessoais coletados e tratados no Brasil (segue os moldes da CDRP).

O que muda?

O indivíduo tem o direito de controle sobre seus dados pessoais. As empresas devem solicitar consentimento de forma clara quanto à coleta, uso e
compartilhamento dos dados.

Penalidade

·         Multa de até 2% do faturamento da empresa

·         Limite de até R$ 50mil

Impacto para o Mercado Financeiro

·         Consulta à base de terceiros

·         Transparência sobre todo tratamento que será aplicado ao dado coletado

·         Consentimento do indivíduo para uso dos dados

·         Transparência dos critérios de formação de Score de Crédito

Fiscalização

·         Criação da Autoridade Nacional da Proteção de Dados para fiscalizar e aplicar sanções

·         Criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Quando entra em vigor?

A nova lei entrará em vigor em 18 meses. Prazo para as empresas se adaptarem às normas.

Decisões Automatizadas

Agora terão regras para a revisão de decisões automatizadas (como conteúdo de redes sociais à concessão de crédito a uma pessoa). O cidadão poderá solicitar uma revisão.

Autoridade

Punições que poderiam ser aplicadas pela Autoridade caso um ente responsável pelo tratamento de dados violasse o dispositivo na Lei também foi vetado. Essa aplicação também atinge a Autoridade em órgãos públicos.

Segundo Sergio Paulo Galindo, presidente-executivo da Brasscom, os vetos a essas possibilidades foram importantes para dar segurança jurídica ao setor. “Eram sanções intrusivas e não acrescentavam muito às sanções plasmadas na lei, pois só acrescentam grau de insegurança jurídica e empresas poderiam se sentir fragilizadas por conta disso”.

Sociedade Civil

Na avaliação de algumas entidades da sociedade civil, os vetos não foram bem vistos. O grupo que reúne diversas organizações de defesa de direitos dos usuários (Coalizão Direitos na Rede) disse que os dispositivos tirados enfraquecem a lei, retiram direitos e dão brecha para o abuso
no tratamento dos dados por firmas. “No fim das contas prevaleceu o interesse econômico em detrimento da defesa dos direitos dos cidadãos”.

Uma das formas mais eficazes de assegurar que seus dados não sejam corrompidos é ter um programa de antivírus instalado em seus aparelhos eletrônicos. A internet expõe suas informações pessoais 24 horas por dia a todo tipo de vírus e hackers. Evite esse perigo!

Fonte: Agência Brasil

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