Daqui a menos de um mês, o trabalho no comércio em domingos e feriados estará legalmente condicionado à negociação coletiva formal

A partir de 1º de março de 2026, uma nova regra trabalhista passará a vigorar no Brasil, impactando diretamente o comércio aos domingos e feriados. A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece que o trabalho nesses dias só será permitido mediante negociação coletiva formal entre empresas e sindicatos.
A norma teve sua entrada em vigor adiada duas vezes, inicialmente prevista para janeiro de 2025, depois para julho do mesmo ano, até ser fixada definitivamente para março de 2026, conforme a Portaria MTE nº 2.088/2024. O adiamento visou dar tempo para que empregadores e sindicatos se adequassem às novas exigências legais e organizacionais.
O que muda na prática?
Pela legislação atualizada, o trabalho aos domingos e feriados no setor comercial não poderá mais ser autorizado de forma individual entre empregado e empregador, nem por decisões genéricas de categoria. A permissão só terá validade se estiver prevista expressamente na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Isso significa que:
- A negociação deve envolver obrigatoriamente o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores;
- Devem ser definidas jornadas, folgas compensatórias e eventuais adicionais;
- A autorização informal por e-mail, memorando interno ou contrato individual perde efeito jurídico.
Segundo o MTE, a medida corrige distorções criadas pela Portaria nº 671/2021, que havia flexibilizado a exigência de convenção coletiva, provocando questionamentos jurídicos e denúncias de entidades sindicais.
Benefícios para trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores, a regra fortalece a proteção de direitos, garantindo folgas compensatórias e condições negociadas coletivamente. A negociação sindical assegura que os empregados não sejam obrigados a trabalhar em feriados sem contrapartida adequada.
Para as empresas, a medida exige planejamento prévio e diálogo constante com sindicatos, evitando infrações trabalhistas que podem resultar em multas administrativas e ações judiciais. Especialistas ressaltam que a fiscalização será intensificada pelo MTE após a entrada em vigor da norma, tornando a conformidade legal ainda mais relevante.
Impactos e desafios
A mudança da legislação exige que empresas revisem suas rotinas de operação:
- Comércio de grande porte: shoppings e redes de supermercados precisarão negociar convenções coletivas específicas para garantir funcionamento em feriados.
- Comércio local e varejo: pequenos empreendedores devem se organizar para não infringir a lei e evitar penalidades.
- Setor de serviços: atividades como restaurantes, farmácias e transportes urbanos também precisarão avaliar a necessidade de acordo coletivo para atuação nos domingos e feriados.
Para especialistas em Direito do Trabalho, a medida é considerada uma retomada da segurança jurídica na relação entre empregados e empregadores, pois define de forma clara as regras para trabalho em feriados e domingos, eliminando interpretações divergentes sobre autorizações individuais ou flexibilizações genéricas. Ao exigir a negociação coletiva formal, a lei garante que as condições de trabalho, como jornada, folgas compensatórias e adicionais, sejam estabelecidas de maneira transparente e consensual.
Além disso, essa regulamentação equilibra a proteção de direitos trabalhistas com a necessidade de operação do comércio, permitindo que empresas planejem suas atividades sem infringir a lei e que trabalhadores tenham garantias claras sobre seus períodos de descanso. Especialistas também apontam que a norma contribui para reduzir conflitos judiciais e reclamações trabalhistas, já que a formalização via convenção coletiva diminui incertezas sobre a legalidade do trabalho em dias especiais, fortalecendo a confiança mútua entre empregadores e empregados.
Fonte: Helena Serpa para Crédito Digital


