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Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Nova legislação estabelece ampliação gradual do afastamento até 2029, com novo modelo de custeio e impactos para empresas e trabalhadores.

Foto: Freepik Image

Por Pedro Oliveira Moura Santos e Aline Rossi*

No dia 31 de março de 2026, o Presidente da República sancionou a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, com publicação no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026.

Desde a Constituição Federal de 1988, a licença-paternidade está formalmente garantida, mas sua duração sempre foi de apenas 5 (cinco) dias corridos, conforme os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por décadas, esse prazo permaneceu inalterado para a maioria dos trabalhadores. Somente empregados vinculados ao Programa Empresa Cidadã podiam usufruir de período superior. A nova lei muda esse cenário.

A principal inovação está na ampliação gradual do prazo de afastamento remunerado: em 2026, a regra permanece em cinco dias corridos; a partir de 1º de janeiro de 2027, passa para dez dias; em 2028, para quinze dias; e, finalmente, em 2029, para vinte dias, este último patamar condicionado ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Do ponto de vista previdenciário, a lei cria o salário-paternidade como benefício custeado pelo INSS, nos mesmos moldes do salário maternidade.

Para empregados regidos pela CLT, a empresa antecipa o pagamento e é reembolsada pelo INSS. Já microempreendedores individuais (MEI) e trabalhadores autônomos contribuintes da Previdência Social passam a receber o benefício diretamente do INSS, categorias que até então não tinham acesso à licença. Com isso, o custo do afastamento deixa de recair exclusivamente sobre o empregador.

A legislação traz ainda outras inovações relevantes. A pedido do empregado, a licença poderá ser dividida em dois períodos iguais, conferindo maior flexibilidade ao planejamento familiar. Nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência, o período será acrescido de um terço, com implementação escalonada até o quinto ano de vigência da lei.

Quando não constar o nome da mãe no registro de nascimento, ou em caso de seu falecimento durante o recebimento do salário maternidade, o pai terá direito à licença integral de 120 dias.

No plano da proteção ao emprego, a lei estabelece estabilidade ao trabalhador desde a comunicação da gravidez até 30 dias após o término da licença. A dispensa sem justa causa nesse intervalo poderá ensejar reintegração ou pagamento de indenização. O benefício poderá ser negado ou suspenso nas hipóteses de violência doméstica comprovada ou abandono material da criança.

Na prática, as empresas devem desde já avaliar seus sistemas de gestão de pessoas e adequar procedimentos internos ao novo cenário normativo, especialmente para implantar os controles necessários ao reembolso junto ao INSS. Além da obrigatória observância à nova lei, a adesão a essa cultura de maior participação paterna pode impactar positivamente o clima organizacional, a retenção de talentos e, por consequência, a produtividade.

Cronograma de implementação

  • Até 31/12/2026: 5 dias (regra atual, sem alteração);
  • A partir de 01/01/2027: 10 dias;
  • A partir de 01/01/2028: 15 dias;
  • A partir de 01/01/2029: 20 dias (condicionado ao cumprimento de metas fiscais).

Acesso à lei 

Clique aqui para acessar a Lei Nº 15.371/2026, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho


*Pedro Oliveira Moura Santos é sócio da área de Contencioso Estratégico Trabalhista da Nascimento e Mourão Advogados, especialista em Direito e Processo Trabalhista; e Aline Rossi é sócia Coordenadora da área de Contencioso Estratégico da Nascimento e Mourão Advogados, especialista em Direito Processual Civil e Contratos.

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