FENINJER+

Mudanças no vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores será sancionada essa semana

Mudanças no vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores será sancionada essa semana

Mudanças no vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores será sancionada essa semana

Medida Provisória 1.108 tem como principais alterações a possibilidade de sacar o dinheiro não usado e a mudança da bandeira do cartão

Image by stockking on Freepik

Está previsto para essa semana o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Medida Provisória 1.108, que traz mudanças para o vale-alimentação e vale-refeição pago pelas empresas aos trabalhadores. Aprovada pelo Senado no início de agosto, a MP tem como principais alterações a possibilidade de sacar o dinheiro não usado e a mudança da bandeira do cartão, caso seja a vontade dos trabalhadores.

As empresas que não cumprirem as regras, estarão sujeitas a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Veja abaixo o que muda com o novo texto, que gerou muitas divergências entre os parlamentares.

Saque do saldo não utilizado

O trabalhador que não fizer compras com os vales poderá sacar o saldo não utilizado após 60 dias e usar o dinheiro e usar como bem entender, Apesar de positiva para os colaboradores, essa medida causou divergência entre os parlamentares que frisaram que ambos os cartões têm como finalidade garantir uma boa alimentação ao cidadão.

VA e VR: somente para a compra de alimentos

A partir de agora, os vales só podem ser usados para compras do ramo alimentício. Alguns parlamentares chegaram a afirmar que antes da MP, trabalhadores usavam o cartão para comprar eletrodomésticos e pagar assinaturas de canais fechados. Com a aprovação do texto, os estabelecimentos ficam proibidos de venderem produtos que não sejam destinados à alimentação.

Portabilidade do cartão

Os beneficiários poderão trocar as bandeiras dos cartões de VA e VR caso prefiram e sem nenhum custo adicional. Basta solicitar a portabilidade para a empresa contratante.
Além disto, outra regra relacionada às bandeiras dos cartões foi imposta na MP. Segundo ela, os estabelecimentos que aceitam uma bandeira do VA e VR deverão se habilitar para aceitar todas as outras. Ou seja, se determinado estabelecimento não aceitar uma bandeira específica, mas aceitar o VA ou VR como forma de pagamento, o trabalhador poderá realizar a sua compra normalmente.

Essa mudança assim como a outra beneficia as pessoas que fazem uso dos vales já que a maior parte dos estabelecimentos comerciais serão obrigados a aceitar essa forma de pagamento.

Compartilhar
plugins premium WordPress
Rolar para cima