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Nova lei garante direito de sigilo às pessoas portadoras de algumas doenças

Nova lei garante direito de sigilo às pessoas portadoras de algumas doenças

Nova lei garante direito de sigilo às pessoas portadoras de algumas doenças

Pessoas com HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase têm garantido o direito de sigilo sobre suas enfermidades

Por Aline Rossi e Caio Flavio dos Santos*

Foto criado por Racool_studio – br.freepik.com

No último dia 04/01/2022, foi promulgada a Lei nº 14.289/22 que, entre outras previsões, determina a preservação do sigilo sobre a condição das pessoas que convivem com as doenças HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose.
A obrigação de sigilo vale tanto na administração pública quanto na esfera privada como locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, mídias escritas, audiovisuais, processos judiciais, atos e decisões públicas.
Em linhas gerais, a lei proíbe a divulgação por agentes públicos e privados de informações que possibilitem a identificação das pessoas portadoras das doenças supramencionadas, salvo no caso do sigilo profissional, que somente poderá ser rompido em casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa portadora da doença.
No âmbito jurídico, a lei garante que os processos judiciais e inquéritos que tenham como parte as pessoas portadoras de tais doenças devam promover meios necessários ao sigilo de informação.
No caso de descumprimento da lei em questão, o agente público ou privado será sujeito às punições previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18), dentre as quais está a possibilidade de pagamento de indenização em valor dobrado quando observada a divulgação da informação sobre a condição de vulnerabilidade de uma pessoa enquadrada nos parâmetros estipulados pelo novo texto legal.
Além disso, estão também previstas como punições impostas pela LGPD o pagamento de multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração, além de multas diárias, publicização da infração, bloqueio de dados no que toca a infração e eliminação de dados pessoais relativos à infração.
Em suma, a lei visa a garantir o direito de sigilo fundamental para que tais pessoas não sejam submetidas a situações de constrangimento e discriminação e, portanto, possam exercer sua plena cidadania, na medida em que podem ser afetados no momento de acessar empregos, educação e outros direitos.
 

*Aline Rossi é especialista em direito processual civil e contratos. Caio Flavio dos Santos é especialista em direito empresarial. Ambos atuam na área de Contencioso Estratégico da Nascimento e Mourão Advogados

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