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Pagamento de aluguel de shopping fechado está suspenso

Pagamento de aluguel de shopping fechado está suspenso

Pagamento de aluguel de shopping fechado está suspenso

O acordo firmado entre a Alshop e a Abrasce tem caráter temporário e não isenta a cobrança posterior

Por Erica Mendes

Como publicado no Boletim IBGM Informa da última semana, está suspensa temporariamente a cobrança dos alugueis dos lojistas de shopping centers enquanto os estabelecimentos permanecerem fechados em razão da pandemia do coronavírus. O acordo é fruto de uma negociação entre a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e já foi bem recebida por alguns grupos de proprietários de shoppings.

Ocorre, no entanto, que poucos lojistas se atentaram para o fato de que está mantida a exigibilidade do aluguel, ou seja, a cobrança foi suspensa e não isenta e, portanto, o pagamento deverá ser realizado futuramente em uma posterior data, ainda a ser negociada entre as partes.

Taxas de condomínio e de promoção

A taxa mensal de manutenção do condomínio não foi suspensa como o aluguel, porém a recomendação da Abrasce aos shopping centers é de “intensificar as ações de redução dos custos condominiais, visando desonerar todos os condôminos”.

Em relação à taxa do fundo promocional, a Associação sugere a não cobrança, porém entende que há comprometimentos financeiros por parte do shopping pactuados antes do fechamento. Por isso, reforça que, caso não seja viável a isenção, o valor seja reduzido ao mínimo necessário apenas para cobrir as despesas.

Recomendação jurídica

O departamento Jurídico do IBGM recomenda aos lojistas do setor o envio de uma carta ao shopping em teor amigável, solicitando a isenção do aluguel e o desconto das despesas fixas. Entretanto, caso não se consiga um acordo, é possível a adoção de ações judiciais conjugadas a um pedido de concessão de tutela de urgência para suspensão de pagamentos. As empresas associadas ao Instituto e à AJESP podem esclarecer dúvidas pelo e-mail juridico@ibgm.com.br ou WhatsApp (11) 97984-3318.

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