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Pendência fiscal na matriz impede emissão de certidão negativa de débitos para filial

Pendência fiscal na matriz impede emissão de certidão negativa de débitos para filial

Pendência fiscal na matriz impede emissão de certidão negativa de débitos para filial

Para o STF, uma filial, apesar de possuir CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, sendo uma unidade da sociedade empresária como um todo

Por Aline Rossi e Matheus de Souza*

Imagem de Freepik

Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, deu provimento a um recurso da Fazenda Nacional, reconhecendo que a existência de débito em nome da filial ou da matriz impede a expedição da certidão de regularidade fiscal em favor de uma ou de outra.
Com a deliberação do STJ, a administração tributária não poderá emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou mesmo Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa de Débitos (CPEND), em ocasião que houver pendência fiscal apenas contra a matriz ou contra filial do mesmo grupo.

No caso em análise, uma filial de uma empresa de ônibus de Goiás tentou obter, junto a Receita Federal, uma Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa. No entanto, a emissão da certidão foi recusada pelo Fisco que argumentou existir, entre matriz e filial, uma relação de interdependência, a qual impede a expedição de regularidade fiscal quando há dívida ativa para algum dos integrantes do grupo.

A decisão do STJ coincide com a jurisprudência recente do Tribunal, que em 2013, ao julgar o Tema 614 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a filial, apesar de possuir CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, existindo uma unidade da sociedade empresária como um todo. Por esse motivo, deve existir uma interdependência entre a matriz e a filial de um mesmo grupo, de modo que respondem juntas por débitos fiscais, podendo a matriz pedir ainda compensação tributária em nome de suas filiais.

Para mais detalhes do processo, clique aqui

*Aline Rossi é sócia coordenadora da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito processual Civil e Contratos e Matheus Selaibe de Souza é estagiário de Direito na área de Contencioso Estratégico, ambos na Nascimento & Mourão Advogados

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