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Por que toda empresa precisa ficar atenta ao fim da nota fiscal de papel?

Por que toda empresa precisa ficar atenta ao fim da nota fiscal de papel?

Por que toda empresa precisa ficar atenta ao fim da nota fiscal de papel?

Além das empresas que ainda emitem nota fiscal sem utilizar ferramentas digitais, demais pessoas jurídicas também devem ficar atentas às alterações

Por Rodrigo Ferreira

Pode até soar estranho, mas você sabia que ainda existem no Brasil diversas empresas que emitem seus documentos fiscais de modo manual em papel? Sim, apenas no estado de São Paulo cerca de 300 mil empresas optantes pelo Simples Nacional ainda trabalham dessa forma.

A partir do próximo dia 1º dia de outubro, no estado de São Paulo, as empresas que ainda emitem nota fiscal nos modelos 1 ou 1-A deverão obrigatoriamente emitir a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e) para amparar todas as suas operações envolvendo mercadorias.

Mas engana-se quem pensa que apenas as empresas que executam a emissão de nota fiscal em papel, sem a utilização de qualquer tipo de recursos tecnológicos para a emissão (computadores, internet, software emissores, etc.), possuem motivos para se preocupar. Toda empresa deve prestar atenção a essa mudança e seus respectivos impactos para não correr riscos!

Qual o impacto dessa mudança para todas as empresas?

Essa mudança na legislação trazendo a proibição da emissão de documentos fiscais que não estejam em formato eletrônico, por consequência, também impedirá que a partir da mesma data (1º de outubro de 2018), qualquer pessoa jurídica (seja contribuinte paulista ou de outros estados) realize operações de compra de mercadorias de fornecedores localizados no estado de São Paulo que estejam amparadas por documentação em papel.

Caso qualquer empresa faça, por exemplo, uma operação e escrituração de compra de mercadorias amparadas (ou melhor, desamparadas) por nota fiscal de papel após primeiro de outubro, estará cometendo uma irregularidade fiscal, ficando assim sujeita a multas e penalidades. A legislação é clara e a responsabilidade pela operação neste caso, também é do comprador da mercadoria.

É importante deixarmos claro aqui, que quando falamos em documento fiscal impresso, não estamos nos referindo ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) – resumo das informações constantes na nota fiscal eletrônica, sem validade jurídica, mas utilizado para acompanhar o frete de mercadorias.

O que as empresas que emitem nota fiscal em papel devem fazer?

As empresas que ainda ainda não se adequaram a mudança que entrará em vigor nos próximos dias, devem entrar em contato com o seu contador o mais breve possível (lê-se “urgente”) para verificar a situação da empresa e iniciar imediatamente sua adequação à nova exigência.

A obrigatoriedade se aplica ao MEI?

Não, a obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). O MEI segue desobrigado a emissão de NF-e.

Caso sua empresa ainda seja emitente de algum outro tipo ou modelo de documento fiscal em papel, como por exemplo a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2, também é preciso ficar atento(a) aos prazos e procedimentos para substituição pela Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

Fique atento!

Rodrigo Ferreira é gerente de Atendimento e Marketing da Artdata Contábil, empresa de soluções contábeis, fiscal, societária, trabalhista e previdenciária.

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