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Projeto de Lei do Senado pode tornar abusivo o cadastro do consumidor sem seu consentimento

Projeto de Lei do Senado pode tornar abusivo o cadastro do consumidor sem seu consentimento

Projeto de Lei do Senado pode tornar abusivo o cadastro do consumidor sem seu consentimento

A medida prevista vale para cadastramento em programa promocional de qualquer empresa de produtos ou serviços

Por Erica Mendes

Rose de Freitas é a autora do projeto original; o texto foi alterado pelo relator, Dario Berger. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Na última terça-feira, 18/02, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 33/2017, que torna abusivo o cadastro do consumidor em programas promocionais sem a sua devida autorização expressa.

De acordo com a nota emitida pelo Senado Federal, o texto é do senador Dario Berger (MDB-SC) que substitui a proposta original da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) que tipificava como crime, no Código Penal, o ato de cadastrar um consumidor em programa promocional de instituições financeiras sem seu consentimento. Além de ampliar o escopo para fornecedores de qualquer produto ou serviço, Berger retirou o fator da criminalização, classificando-a como comportamento abusivo, já que considera que o direito penal deve ser aplicado apenas como solução extrema, quando outros meios jurídicos não forem suficientes para resolver a situação.

“O simples cadastramento de consumidor em programa promocional de instituição financeira, sem a devida autorização expressa, apesar de irregular, não caracteriza ofensa a bem jurídico ou bem da vida que justifique a intervenção do direito penal. Portanto, essa conduta não tem relevância penal, razão por que não se deve aplicar ao infrator sanção de caráter criminal, mas tão somente sanção administrativa”, argumentou.

A determinação de anular os débitos gerados pelo cadastramento indevido do consumidor em programa promocional foi mantida.

Agora é esperar a votação na Câmara dos Deputados, desde que não haja requerimento para votação no Plenário do Senado. Se aprovado, as empresas infratoras podem sofrer sanções administrativas como multas, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, entre outras.

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