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Receita Federal lança programa de quitação de débitos com descontos

Receita Federal lança programa de quitação de débitos com descontos

Receita Federal lança programa de quitação de débitos com descontos

Programa Litígio Zero prevê descontos para renegociação de dívidas tributárias e extinção de multas para contribuintes que confessarem débitos

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente –Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

Prazo

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

Além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

Dívidas contempladas

  • Débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ);
  • Débitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
  • Aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo;
  • Inscritos em dívida ativa da União.

Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Se tratando de pessoas jurídicas, a quantia sobe para R$ 500. Cabe ressaltar que o número de prestações pode se ajustar ao valor do débito associado à transação.

*Com informações da Receita Federal

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