Ministros julgaram inconstitucional o artigo 39 da Lei 12.844 e determinaram que a União apresente um novo marco de fiscalização do comércio de ouro
Na terça-feira, dia 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de suspensão da chamada ‘presunção de boa-fé’ para a aquisição de ouro.
Em abril, o ministro relator Gilmar Mendes já tinha suspendido esse mecanismo e, no início desta semana, em julgamento que ocorreu em plenário virtual, os outros nove ministros, por unanimidade, entenderam pela inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei 12.844. Agora suspenso, o artigo afirma que “presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”. Veja documento na íntegra.
Novo marco
O STF também determinou que o Poder Executivo apresente, em 90 dias, um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, além de medidas que “inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas”. Cabe ressaltar que a primeira aquisição do ouro é feito pelas DTVMs (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários).