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STF decide a favor da demissão sem justa causa em julgamento

STF decide a favor da demissão sem justa causa em julgamento

STF decide a favor da demissão sem justa causa em julgamento

Com o desfecho sobre o processo, que durou 25 anos, STF decide que nada muda e demissão sem justa causa segue válida

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela validade de um decreto presidencial de 1996 que, na prática, permite aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa ou justa causa.

O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no plenário virtual da Corte na última sexta-feira (26). O placar ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida afastava os efeitos no país da convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

O STF julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 39 (“ADC 39”) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1625 (“ADI 1625”), liberadas pelo ministro Gilmar Mendes no último dia 4 de maio, após pedido de vista (mecanismo usado no Judiciário para travar o julgamento de um caso para melhor análise do tema). O artigo previa que o empregador teria que apresentar uma justificativa para demitir um funcionário, o que poderia suscitar discussões na Justiça sobre a motivação das empresas em fazer desligamentos.
Flavia Oliveira, advogada trabalhista do Andrade Foz advogados, explica que nada mudou em relação à lei atual, ou seja: os empregadores continuam podendo rescindir os contratos de trabalho sem dar justificativa.

“A decisão final não muda a vida do trabalhador. As relações permanecerão idênticas. Quem cometer faltas disciplinares poderá ser dispensado por justa causa, nos moldes do artigo 482 da CLT. Por outro lado, quando o empregador quer demitir um funcionário sem justa causa, ou seja, por questões de custo, performance e redução de quadro de pessoal poderá fazer sem necessidade de falar o motivo”, explica a advogada.

Na visão de Felipe Arendit, advogado trabalhista do escritório Barbosa Prado, a decisão, embora não apresente impactos práticos no ordenamento nacional, é relevante para pôr um ponto final no tema após 25 anos de julgamento.

“Com a decisão passa a estar validado juridicamente a prática do desligamento sem justa causa e firma o posicionamento definitivo quanto à necessidade de manifestação do Congresso Nacional para denúncias de tratados e convenções internacionais, pacificando o tema em outras áreas além da trabalhista.”

Fonte: InfoMoney

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