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STF define termo inicial da licença-maternidade

STF define termo inicial da licença-maternidade

STF define termo inicial da licença-maternidade

O novo período passa a ser considerado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Por Patrícia Suzuki e Matheus Selaibe de Souza*

Imagem de Freepik

Na sessão de julgamento realizada na última sexta-feira (21/10), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu o termo inicial para contagem do período de licença-maternidade e pagamento do respectivo salário-maternidade. Com a decisão, passa a ser considerado como termo inicial a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A medida vale apenas para os casos mais graves, quando a internação ultrapassar o período de duas semanas.

Já havia liminar referendada pela Corte no início de 2020, que em caso semelhante considerou o afastamento a partir da alta hospitalar, conferindo aos artigos 392, §1º, da CLT e 71 da Lei n.º 8.213/91 interpretação conforme à Constituição.

Na recente decisão, o ministro Edson Fachin, relator do processo, renovou os fundamentos da decisão cautelar, destacando que o período de convivência entre mães e filhos fora do ambiente hospitalar não pode ser reduzido de maneira desproporcional e conflitante com a proteção à maternidade e à infância, direitos sociais garantidos pela Constituição Federal.

Em sua argumentação, o relator sustentou também a necessidade de o Poder Judiciário suprir a omissão inconstitucional quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto. Na concepção do ministro, não existe critério discriminatório, racional e constitucional, para que o período de licença-maternidade seja encurtado nas hipóteses em que o tratamento da gestante ou do recém-nascido após o parto, necessite ser prorrogado.

A decisão tem efeito imediato, aplicando-se às gestantes com contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O link do Processo (ADI 6.327) está disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5870161

*Patrícia Suzuki é sócia da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito e Processo do Trabalho, e Matheus Selaibe de Souza é estagiário de Direito na área de Contencioso Estratégico, ambos na Nascimento Mourão Advogados

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