Com o Convênio ICMS 50/2022, os bancos compartilharão as movimentações financeiras – PIX, TED, cartões de crédito – das pessoas físicas e jurídicas com a Fazenda dos Estados
Por Ecio Morais*
O Convênio ICMS 50/2022, celebrado entre todos os Estados e as instituições financeiras, configura mais um aperto na válvula da economia informal. Publicado no Diário Oficial no último dia 11 de abril, o Convênio dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento
Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Ou seja, a partir de agora, os bancos compartilharão com a Fazenda dos Estados, de forma retroativa, desde a implantação do PIX, a movimentação financeira das empresas e/ou pessoas físicas. De acordo com o Convênio, todas as operações financeiras deverão estar vinculadas ao documento fiscal correspondente à operação (comercial ou de serviços) respectiva.
Como o compartilhamento de informações pelo sistema bancário é retroativo, caso as empresas tenham realizado operações comerciais sem o amparo de uma nota fiscal, elas estarão sujeitas a cobrança de impostos acrescidos de juros e multas.
Definitivamente, a economia digital está estrangulando a economia informal. Operações com dinheiro físico e cheques, fora do sistema financeiro, são cada vez mais difíceis e onerosas, e quando as empresas e pessoas físicas transacionam através dos bancos, passam a ser monitoradas.
Portanto, a informalidade e o descaminho não são um caminho sustentável para nenhuma organização. Regularize os seus negócios. Procure um contador ou um advogado que lhe auxilie.
*Ecio Morais é diretor executivo do IBGM, promotor da FENINJER.