FENINJER+

O que muda para as empresas com a nova lei de Proteção de Dados

O que muda para as empresas com a nova lei de Proteção de Dados

O que muda para as empresas com a nova lei de Proteção de Dados

A nova regulamentação visa garantir mais transparência aos processos de coleta, processamento, armazenamento e exposição dos dados de usuários

Gabriel Moura

Como a sua empresa trata as informações pessoais dos seus clientes? A partir de fevereiro de 2020 entrará em vigor no Brasil uma nova lei específica para proteger dados e garantir a privacidade dos cidadãos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi inspirada na regulação europeia, General Data Protection Regulation (GDPR), e define como indivíduos e entidades públicas e privadas devem tratar informações pessoais ou de qualquer outra natureza. A data parece distante, mas segundo os especialistas, as empresas já devem pensar em como se adequar a nova lei, pois o processo não é tão simples.

A LGPD vai garantir proteção para pessoas e empresas e uso adequado das informações. Empresas públicas e privadas precisarão do consentimento dos clientes para coleta e uso de dados pessoais. Além disso, oferece a possibilidade de visualizar, corrigir ou até mesmo excluir determinados registros. Além de pedir, terão que informar a finalidade dessa coleta e qual será o uso. Caso não haja o consentimento do usuário, o cadastro não poderá ser realizado e as informações não poderão ser obtidas por meio de outra fonte. Quem não seguir a regra poderá ser multado em até R$ 50 milhões e pode ser suspenso ou proibido de exercer novos manuseios de dados.

Como se ajustar a nova lei

De acordo com Ricardo Fornari, especialista em Gestão da Informação, para se adequarem às novas exigências, as organizações precisarão ajustar diferentes aspectos internos, incluindo cultura, políticas e procedimentos que envolvem a implementação de tecnologias para garantir a segurança de usuários e negócios.

“Como as empresas já possuem um universo de dados armazenados, será necessária uma mudança na forma como trabalham. Nesse caso, para atender a todos os quesitos, é indispensável investir em soluções de TI que avaliem riscos, façam a gestão de dados, garantam a segurança de transferências de dados e controlem o acesso às informações. Vale ressaltar que a readequação à nova lei é fundamental para todos os setores, inclusive para fornecedores, a cadeia produtiva e terceirizados”, explica Fornari.

Segundo o especialista, o processo de transformação e agrupamento dos dados é longo e trabalhoso. “Mas para que sua empresa esteja de acordo com as regras até 2020, é importante integrar seus dados mestres pessoais em uma única plataforma completa de dados confiáveis. A solução será válida, principalmente, na hora de distribuir as informações para as áreas de interesse. Pois nem todos os departamentos precisarão dos dados gerais de um usuário”, reforça.

O Brasil está se alinhando com o modelo internacional ao garantir mais transparência aos processos de coleta, processamento, armazenamento e exposição dos dados de milhões de usuários. “O atual momento se apresenta como uma oportunidade para as organizações brasileiras nivelarem suas boas práticas europeias. Ao adotar procedimentos mais transparentes e seguros, o Brasil irá alcançar um novo patamar em suas transações digitais. Nesse sentido, a regulação é um caminho sem volta e agrega confiança a uma realidade brasileira que, assim como no mundo, está praticamente baseada na troca de informações. Afinal, nossas vidas podem correr risco se nossas informações estiverem vulneráveis”.

Compartilhar
plugins premium WordPress
Rolar para cima