Instituições autorizadas a operar com ouro devem utilizar a NF-e Ouro Ativo Financeiro
O novo documento fiscal eletrônico é fundamental para o rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais Desde ontem, dia 03/07, está disponível o novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. A implantação da NF-e Ouro […]
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