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Conheça os principais direitos trabalhistas das gestantes

Conheça os principais direitos trabalhistas das gestantes

Conheça os principais direitos trabalhistas das gestantes

A advogada Dra. Lorrana Gomes explica o funcionamento e a importância das normas voltadas para o período da gravidez

Da Redação

Os direitos trabalhistas estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como na Constituição Federal, e visam garantir o bem-estar dos colaboradores e um ambiente de trabalho saudável e bem estruturado. Assim, a legislação estabelece uma série de normas que devem ser seguidas pelas empresas e empregadores, incluindo as garantias legais que as gestantes têm em relação ao seu emprego durante o período de gravidez.

“As gestantes possuem diversas proteções no âmbito do direito do trabalho, tendo em vista que estamos protegendo não só ela, mas uma outra vida, visto a lei garante também os direitos do nascituro, ou seja, do feto”, pontua a advogada Dra. Lorrana Gomes.

Segundo ela, esses direitos abrangem vários pontos relacionados ao momento da gestação, assim como ao período pós-parto, que vai muito além da licença-maternidade.

Para que as empresas não infrinjam nenhuma de suas obrigações legais em relação às suas colaboradoras grávidas, a advogada lista os principais direitos trabalhistas das gestantes garantidos pela CLT:

  1. Realocação de função: a gestante deve ser afastada de qualquer trabalho insalubre ou periculoso. De acordo com o artigo 394-A da CLT, as mulheres que estiverem grávidas e exercerem atividades de risco podem ter suas funções realocadas para garantir uma maior segurança para ela e para o feto.
  2. Auxílio-maternidade: conhecido também como salário-maternidade, é a remuneração que a gestante recebe durante o seu período de licença. “Normalmente, quem faz o requerimento é a empresa junto ao INSS, paga para a gestante e depois o INSS reembolsará a empresa”, explica a advogada.
  3. Período de estabilidade: após o parto, a mulher tem direito de ficar em casa de repouso durante quatro meses. Após o fim desse período, ela ainda tem mais um mês de estabilidade, onde não pode ser mandada embora. Caso seja demitida sem justa causa grávida, ela tem direito a indenização ou a ser readmitida.
  4. Intervalos para amamentação: após a licença-maternidade, a mulher que estiver amamentando tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, até que seu filho complete seis meses de idade, de acordo com o artigo 396 da CLT.
  5. Pré-natal: de acordo com o artigo 392 da legislação, a gestante tem direito a fazer o pré-natal, e isso inclui se ausentar do trabalho para poder fazer os exames de acompanhamento da gestação.

Por fim, a advogada ressalta que durante o processo seletivo, a candidata não pode ser submetida ao exame de gravidez ao ser admitida. “Ao se aplicar para uma vaga de emprego, nenhuma mulher pode ser submetida a um exame de gravidez no processo de admissão. Isso é considerado preconceito, discriminação, considerando que a empresa não pode deixar de contratar uma mulher porque ela está grávida”.   

Lorrana Gomes é advogada e consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós-graduanda em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados, além de ser autora de diversos artigos jurídicos.

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