FENINJER+

Empresas terão novas regras para abertura em feriados

Empresas terão novas regras para abertura em feriados

Empresas terão novas regras para abertura em feriados

Nova portaria do Ministério do Trabalho estabelece que o funcionamento dos estabelecimentos em feriados dependerá de negociação coletiva

Image by katemangostar on Freepik

A partir de 1º de julho de 2025, a Portaria MTE 3.665/2023 altera as regras para a abertura de empresas dos setores de comércio e serviços durante os feriados. Com isso, o expediente nesses dias dependerá de negociação coletiva, exceto para atividades previamente autorizadas.

Essa nova regulamentação altera o cenário anterior, onde algumas empresas podiam operar sem a necessidade de acordos sindicais. A mudança visa alinhar as práticas com a legislação vigente, exigindo convenções coletivas para garantir o funcionamento em feriados, especialmente para o comércio varejista.

Quais empresas precisarão de acordo para abrir em feriados?

Diversas atividades do comércio precisarão de autorização sindical para operar em feriados. Entre elas, destacam-se o varejo em geral, incluindo lojas de roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos, além de shopping centers, onde as lojas internas devem firmar acordo coletivo.

Por outro lado, empresas de setores considerados essenciais seguem isentas dessa exigência.

Como a portaria impacta o comércio varejista?

A principal mudança para o comércio varejista é a necessidade de assistência sindical para operar em feriados. Antes, a Portaria MTP nº 671/2021 permitia que alguns setores funcionassem sem acordo sindical, mas a nova norma revogou essa autorização automática. Agora, as empresas devem buscar convenções coletivas para assegurar o funcionamento nesses dias.

Essa alteração exige que as empresas iniciem negociações com os sindicatos representativos o quanto antes, pois os trâmites para concluir uma negociação coletiva podem ser longos e complexos. A falta de conformidade com as novas regras pode resultar em sanções e multas, conforme previsto na legislação trabalhista.

O que acontece em caso de descumprimento?

Empresas que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitas a multas e outras sanções administrativas e normativas. Além disso, podem ser responsabilizadas por danos morais coletivos. A fiscalização ficará a cargo dos Auditores Fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Diante disso, é fundamental que as empresas se ajustem à nova regulamentação para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações nos feriados.

Compartilhar
plugins premium WordPress
Rolar para cima