Nova portaria do Ministério do Trabalho estabelece que o funcionamento dos estabelecimentos em feriados dependerá de negociação coletiva

A partir de 1º de julho de 2025, a Portaria MTE 3.665/2023 altera as regras para a abertura de empresas dos setores de comércio e serviços durante os feriados. Com isso, o expediente nesses dias dependerá de negociação coletiva, exceto para atividades previamente autorizadas.
Essa nova regulamentação altera o cenário anterior, onde algumas empresas podiam operar sem a necessidade de acordos sindicais. A mudança visa alinhar as práticas com a legislação vigente, exigindo convenções coletivas para garantir o funcionamento em feriados, especialmente para o comércio varejista.
Quais empresas precisarão de acordo para abrir em feriados?
Diversas atividades do comércio precisarão de autorização sindical para operar em feriados. Entre elas, destacam-se o varejo em geral, incluindo lojas de roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos, além de shopping centers, onde as lojas internas devem firmar acordo coletivo.
Por outro lado, empresas de setores considerados essenciais seguem isentas dessa exigência.
Como a portaria impacta o comércio varejista?
A principal mudança para o comércio varejista é a necessidade de assistência sindical para operar em feriados. Antes, a Portaria MTP nº 671/2021 permitia que alguns setores funcionassem sem acordo sindical, mas a nova norma revogou essa autorização automática. Agora, as empresas devem buscar convenções coletivas para assegurar o funcionamento nesses dias.
Essa alteração exige que as empresas iniciem negociações com os sindicatos representativos o quanto antes, pois os trâmites para concluir uma negociação coletiva podem ser longos e complexos. A falta de conformidade com as novas regras pode resultar em sanções e multas, conforme previsto na legislação trabalhista.
O que acontece em caso de descumprimento?
Empresas que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitas a multas e outras sanções administrativas e normativas. Além disso, podem ser responsabilizadas por danos morais coletivos. A fiscalização ficará a cargo dos Auditores Fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Diante disso, é fundamental que as empresas se ajustem à nova regulamentação para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações nos feriados.