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Receita Federal esclarece as regras para transação tributária

Receita Federal esclarece as regras para transação tributária

Receita Federal esclarece as regras para transação tributária

Portaria explica as regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária; ato reforça segurança jurídica tanto para o fisco quanto para os contribuintes

Receita Federal

Na terça-feira, dia 22, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 247/2022, que esclarece pontos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

Segundo o Fisco, a Portaria reforça a segurança jurídica para os contribuintes no processo de transação, traz definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso.

Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal (PAF), também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A publicação da Receita ainda reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.

Inclusive, a norma define que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.

A Portaria do fisco também trata das questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil a

Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que objetiva desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade de financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos.

Em relação aos Editais de transação lançados em 2020 e 2021, houve um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro de agora, o número de pedidos de adesão já passa de 2.600.

*Com informações da Receita Federal

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