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STF suspende parte da portaria que impede demissão de trabalhador não vacinado

STF suspende parte da portaria que impede demissão de trabalhador não vacinado

STF suspende parte da portaria que impede demissão de trabalhador não vacinado

Com a decisão, empresas poderão exigir de seus empregados o comprovante de vacinação contra a Covid-19

Por Patrícia Suzuki 

Foto por: Master1305 em freepik.com

O ministro Roberto Barroso suspendeu parte da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proibia a demissão de empregados não vacinados contra a Covid-19. Com a decisão, empresas poderão exigir de seus empregados o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

De acordo com o ministro, a exigência do cartão de vacina e a demissão por justa causa do empregado que não apresentar o certificado de vacinação contra a Covid-19 não constitui prática discriminatória. O argumento é no sentido de que: “Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a COVID-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”.

Na decisão, Barroso faz menção ao posicionamento favorável do Ministério Público do Trabalho em relação à exigência do comprovante de vacinação e a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa quando houver recusa injustificada do empregado.

A decisão destaca que a vacina é uma medida essencial para a redução do contágio e que a presença de funcionários não vacinados ameaça à saúde dos demais empregados, traz risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente do trabalho e o comprometimento da saúde do público atendido pela empresa.

Quanto à demissão por justa causa, o ministro ressalta que a medida deve ser adotada como última instância, dentro do critério da proporcionalidade. Tal medida não se aplica às pessoas que possuem contraindicação médica à vacina.

O julgamento deve ocorrer entre os dias 26 de novembro e 3 de dezembro deste ano.

*Patrícia Suzuki é advogada e sócia da área trabalhista da Nascimento e Mourão Advogados 

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